ATA DO XXVII ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, REALIZADO NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS (SC), NO PERÍODO DE 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2001.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e um, às nove horas, no auditório da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina, na Cidade de Florianópolis (SC), teve início o XXVII ENCONTRO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, sob a presidência do Doutor Francisco Barbosa de Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, presentes os Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Procurador de Justiça Samoel Martins Evangelista; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; do Ceará, Procurador de Justiça Luis Gonzaga Batista Rodrigues; do Distrito Federal, Promotor de Justiça Gaspar Antônio Viegas (representante); do Espírito Santo, Procurador de Justiça Luiz Carlos Nunes; de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Márcio Heli Andrade; do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz; da Paraíba, Procurador de Justiça Júlio Paulo Neto (em exercício); do Paraná, Procurador de Justiça Hélio Airton Lewin; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira; de Roraima, Procurador de Justiça Edson Damas Silveira (em exercício); de Santa Catarina, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilio Melo da Costa; e de Tocantins, Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha.
Declarando abertos os trabalhos, o Presidente saudou os presentes e agradeceu a acolhida do anfitrião, Dr. Pedro Sérgio Steil, Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.
O Doutor Hélio (PR) apresentou a sugestão da Carta de Recife, nos seguintes termos:
“CARTA DE RECIFE
O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, por seu Presidente, Procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira, reunido nos dias 17 a 19 de outubro do ano dois mil e hum, na cidade do Recife, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Procurador de Justiça Samoel Martins Evangelista; do representante de Alagoas, Promotor de Justiça Cláudio José Brandão Sá; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcelos Dias; da Bahia, Procurador de Justiça Franklin Ourives Dias da Silva; do Ceará, Procurador de Justiça Luiz Gonzaga Batista Rodrigues; do Distrito Federal, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; do Maranhão, Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade; do representante da Paraíba, Procurador de Justiça Júlio Paulo Neto; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antonio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Paraná, Procurador de Justiça Hélio Airton Lewin; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Santa Catarina, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilo Melo da Costa; de Tocantins, Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha; do Ministério Público do Trabalho, Procuradora de Justiça Heloísa Maria Moraes Rego Pires,
DELIBEROU:
1) repudiar o tratamento discriminatório e desrespeitoso dispensado à figura do Corregedor-Geral, por ocasião do XIV Congresso Nacional do Ministério Público;
2) recomendar a adoção, no âmbito institucional, de diretriz que permita a celebração de convênios para viabilizar o atendimento das necessidades específicas de acusados e sentenciados - tratamento do alcoolismo, dependentes químicos, incentivo à formação profissional, apoio à família, encaminhamento para emprego, estímulo ao ensino, dentre outras -, com o escopo de ensejar-lhes melhores condições de reinserção social;
3) recomendar a efetivação de criterioso cadastramento das instituições que se habilitem a esse atendimento, bem como daquelas destinatárias das obrigações impostas e prestações assumidas, nas hipóteses de transação penal, de suspensão condicional do processo ou da pena, de regime aberto, semi-aberto e fechado, de livramento condicional, de cumprimento de penas alternativas, dentre outras que se mostrarem pertinentes;
4) sugerir que se diligencie junto aos órgãos competentes de seus respectivos Estados e da União, no sentido de que os agentes ministeriais encarregados do acompanhamento e fiscalização executória penal e de outras medidas alternativas disponham de equipe técnica multidisciplinar – professor, assistente social, médico, agente de saúde, pedagogo, psicólogo, além de outros - com isso emprestando, através de ação conjunta e integrada, maior eficácia à concreção do processo de reinserção social, familiar e comunitária de acusados, réus e condenados.
Recife, 19 de outubro de 2001”.
A Dra. Vera (TO) sugeriu que constasse na Carta de Recife, de forma explícita, a discriminação que os Corregedores-Gerais sofreram por ocasião do XIV Congresso Nacional do Ministério Público.
O Doutor Hélio (PR) asseverou que não é adequado constar na Carta os motivos determinantes da discriminação, não havendo necessidade de se adentrar em detalhes em tal documento, até porque tais motivos constam das correspondências expedidas pela Presidência do Conselho Nacional.
A Doutora Vera (TO), após, concordou com a exposição do Doutor Hélio (PR), todavia, ressaltou que divulga aos membros do Ministério Público as Cartas dos Encontros do Conselho Nacional, sendo importante que os motivos determinantes da discriminação constassem da Carta relativa ao Encontro realizado na Cidade de Recife, no que foi acompanhada pela Doutora Dalva (RJ), a qual ainda indagou ao Presidente as circunstâncias em que presidiu um painel relativo ao XIV Congresso Nacional. A Doutora Dalva (RJ) ainda asseverou que a Carta é a história do Conselho Nacional, sendo importante o detalhamento da discriminação sofrida.
O Doutor Olavo (MS) sugeriu que o tema fosse colocado em votação.
O Doutor Pedro (SC) asseverou que consta do teor da ata do Encontro de Recife o detalhamento da discriminação sofrida pelos Corregedores-Gerais no Congresso Nacional.
O Doutor Luiz Gonzaga (CE) ressaltou que recebeu duas pastas e convite especial para participar do Congresso Nacional.
Colocado em votação a Carta de Recife, o Doutor Luiz Gonzaga (CE) não concordou com a colocação da palavra “repúdio”, o que não foi acompanhado pelos demais participantes.
Em seguida a Carta de Recife foi aprovada, por maioria.
O Doutor Pedro (SC) justificou a ausência dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Roraima, Distrito Federal e do Ministério Público do Trabalho.
Em seguida o Doutor Francisco anunciou a exposição do Doutor Rodolfo (GO) e dos Doutores Pedro Sérgio Steil e Francisco Bissoli Filho (SC) sobre o tema: “Fiscalização e avaliação da atividade extrajudicial dos órgãos de execução”.
O Doutor Rodolfo (GO) ressaltou, em síntese, que: a atuação extrajudicial é fruto, principalmente, do perfil constitucional do Ministério Público definido em 1988; não há uma atuação ordenada, especialmente na área criminal, na coleta de provas, ficando a atuação, via de regra, adstrita aos elementos constantes dos inquéritos policiais; que o mesmo ocorre nas ações de investigação de paternidade; que a atuação não deve restringir-se ao ajuizamento das ações, nem à atuação burocrática; que a atuação na instrução do inquérito civil é fundamental para o fortalecimento do Ministério Público; que o exercício do controle externo da atividade policial é uma importante forma de atuação extrajudicial, o mesmo acontecendo com o atendimento ao público, havendo dificuldade de valorar a atuação nestas áreas; que os relatórios de atividades são importantes instrumentos de avaliação da atividade extrajudicial; outra forma é a análise criteriosa quando da movimentação na carreira por merecimento, ressaltando que no Estado de Goiás, quando se trata de movimentação desta espécie, o interessado deve apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público exposição de sua atuação extrajudicial; ressaltou ao final que são enormes as dificuldades de se avaliar e buscar equilíbrio entre a atuação extrajudicial e judicial.
O Doutor Pedro (SC) sustentou que as dificuldades apresentadas pelo Doutor Rodolfo (GO) também estão presentes no seu Estado e anunciou que o detalhamento do assunto será tratado pelo Doutor Francisco Bissoli Filho, Promotor de Justiça e Assessor da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina, fazendo a sua apresentação; em seguida asseverou que a atuação extrajudicial é um importante instrumento de obtenção de resultados úteis à sociedade, ressaltando o perfil do Ministério Público a partir da Constituição Federal de 1988; destacou a importância da atuação na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, objetivando alcançar o equilíbrio social para a cidadania plena; destacou ainda a atuação extrajudicial como alternativa à prestação jurisdicional ou à provocação do Poder Judiciário; ao final ressaltou a importância da atuação do Ministério Público como órgão agente ou promovente, em face da atuação como “custos legis”.
O Doutor Francisco Bissoli Filho (SC) destacou, inicialmente, formas de atuação extrajudicial na área cível (defesa de direitos metaindividuais ou transindividuais e defesa de direitos individuais e atuação residual), na área da defesa dos direitos da criança e do adolescente e na atuação criminal (investigação criminal, controle externo da atividade policial, execução penal e prevenção de conflitos); a seguir destacou os instrumentos de fiscalização e avaliação, dando ênfase aos seguintes: a) dados obtidos nos relatórios das Promotorias de Justiça; b) dados obtidos no registro do protocolo e nos acórdãos do CSMP; c) correições e visitas de inspeções; e d) outros procedimentos específicos existentes no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público no Estado de Santa Catarina, a saber, Procedimento de Verificação de Pendências, Procedimento de Verificação de Atuação e Procedimento de Anotação no SAI.
O Doutor Márcio (MG) propôs que os debates sobre a exposição sejam realizados no dia seguinte (29), uma vez que há integração do tema com aquele a ser tratado.
O Doutor Hélio (PR) ressaltou que é importante discutir o tema exposto pelos palestrantes, restringindo a discussão aos aspectos inerentes às atividades das Corregedorias-Gerais.
O Doutor Francisco (PA) asseverou que, diante das colocações do Doutor Hélio (PR) abrirá os debates, passando a palavra ao Doutor Darcilo (SE), o qual solicitou ao Doutor Bissoli esclarecimentos sobre a possibilidade do Promotor de Justiça avocar autos de inquérito policial em tramitação.
O Doutor Márcio (MG) asseverou que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê a possibilidade de o Procurador-Geral de Justiça avocar inquérito policial.
O Doutor Antônio (PE) esclareceu que no Estado do Pernambuco ocorreu caso em que o Ministério Público realizou investigação criminal, quando da ocorrência de greve dos policiais civis.
O Doutor Bissoli (SC) esclareceu que a regulamentação do controle externo da atividade policial cabe às leis estaduais e que consta da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina a possibilidade de o Ministério Público avocar autos de inquérito policial.
O Doutor Hélio (PR) destacou que o STF reconheceu a possibilidade de realização de investigação criminal pelo Ministério Público.
O Doutor Luiz (ES) destacou as dificuldades de avaliação das atividades desenvolvidas pelos membros do Ministério Público.
Ainda fizeram uso da palavra os Doutores Rodolfo (GO) e Péricles (MPM) os quais destacaram a importância da atuação extrajudicial do Ministério Público e as dificuldades de avaliação das mesmas.
O Doutor Hélio (PR) destacou que participa pela última vez de um Encontro do Conselho Nacional, uma vez que nos próximos dias deixa o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público do Paraná; que fez grandes amigos em todos os quadrantes do País; saudou especialmente os Doutores Samuel (AC), Péricles (MPM) e Pedro (SC); ao final cumprimentou todos os membros do Conselho Nacional e agradeceu o apoio e companheirismo recebido e se colocou à disposição de todos.
Em seguida o Presidente suspendeu os trabalhos, em face do intervalo para almoço.
Reiniciando os trabalhos, o Presidente passou a palavra ao Dr. Odil José Cota, Subprocurador-Geral de Justiça e Coordenador-Geral do Centro das Promotorias da Coletividade (SC), que passou a tratar do programa “Água Limpa”, oportunidade em que foi apresentado um vídeo sobre a importância da água. O mencionado programa, segundo o Procurador de Justiça, visa a proteção e recuperação das matas ciliares, tendo como parceiros a FATMA, o IBAMA, a CASAN, as Secretarias de Estado e a Polícia Militar de SC. Destacou ainda que, através do programa, foram instituídas formas de atuação a ser observadas pelo Promotor de Justiça, visando facilitar a sua atuação, incentivando-o ao exercício da atividade extrajudicial, especialmente no manejo de termos de ajustamento de conduta. O Dr. Odil apresentou alguns exemplos de termos de ajustamento de conduta efetuados em diversas regiões do Estado, todos visando solucionar problemas relativos à poluição das águas. Tratou, ainda, do Programa de Prevenção de Delitos Ambientais e do Programa Lixo Nosso de Cada Dia, este último visando esclarecer a população que o lixo é responsabilidade de todos, bem como encaminhar providências em relação aos depósitos de lixo nos municípios do Estado. Finalmente, referiu-se aos Programas de Destinação de Embalagens de Agrotóxicos e Controle de Recursos Hídricos.
O Presidente do Conselho passou a palavra ao Dr. Pedro (SC), agradecendo a palestra do Dr. Odil e lembrando que a matéria foi discutida em virtude de pedido do Dr. Márcio (Amapá), salientando a importância de parcerias com órgãos técnicos em áreas como a tratada na palestra proferida, bem como da proximidade da Corregedoria-Geral com outros órgãos da Instituição.
A Dra. Dalva (RJ) indagou se o material estaria à disposição na internet, tendo Dr. Odil dito que obteria maiores informações com o pessoal da área de informática e esclareceria tal questão, colocando todo o material existente à disposição dos Senhores Corregedores-Gerais.
O Dr. Márcio (MG), após elogiar a palestra do Dr. Odil, fez análise sobre a carência de água potável num futuro próximo, salientando, ainda, a questão relativa ao topo do morro e a mata ciliar, ecossistemas que merecem especial proteção.
O Dr. Olavo (MS), cumprimentando todos os palestrantes do dia, tratou da importância das audiências públicas, pois nessas oportunidades o Promotor de Justiça toma conhecimento do pensamento da população, bem como destacou a importância do intercâmbio do informações entre as Corregedorias-Gerais e os Centros de Apoio.
O Dr. Luiz Carlos (ES), também elogiando as palavras do Dr. Odil, tratou do problema ambiental de seu Estado, em especial da questão relativa à extração de granito, afirmando a necessidade, nesse aspecto, da participação do Ministério Público Federal. Além disso, mencionando os termos de ajustamento de conduta e as medidas compensatórias, informou que no Espírito Santo tais medidas não beneficiam diretamente o Ministério Público, sendo que os bens obtidos em decorrência de ajustamentos de condutas são destinados a outras entidades, como a Polícia Ambiental.
O Dr. Márcio (MG) esclareceu que no Estado de Minas Gerais os bens obtidos em virtude de ajustamentos de conduta não são destinados ao Ministério Público.
O Dr. Edson (RR) referiu-se à questão ambiental na região amazônica, narrando algumas experiências do MP em seu Estado, o qual possui uma estação de geoprocessamento, utilizando imagens de satélite para melhor atuar na área ambiental, sendo, inclusive, o Estado menos devastado da Amazônia. Ponderou sobre a relação preservação/desenvolvimento, destacando a possibilidade de desenvolvimento auto-sustentável. Tratou da importância de serem feitos programas específicos, visando facilitar a atuação do Promotor de Justiça, conforme palestra proferida pelo Dr. Odil Cota (SC), inclusive para que, posteriormente, não possa o Promotor afirmar que não atua por não ter conhecimento da área.
O Presidente tratou da desvastação na Amazônia e da preocupação em conseguir Promotores de Justiça com vocação para atuar na defesa do meio ambiente, capazes de unir os conhecimentos teóricos com a vivência prática.
O Doutor Pedro (SC) esclareceu que recentemente, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Doutor José Galvani Alberton, recebeu a visita do Doutor Ramon Fernando Silva, Diretor de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas, do Gabinete de Segurança Institucional, da Presidência da República, o qual solicitou que se discutisse no Encontro do Conselho, bem como que se constasse da Carta de Florianópolis, a recomendação para que os Promotores de Justiça promovam as medidas previstas no art. 34 da Lei de Tóxicos, especialmente no que se refere à alienação de bens apreendidos.
O Doutor Olavo (MS) esclareceu que também recebeu a visita do Doutor Ramon e recomendou aos Promotores de Justiça que promovam as medidas previstas no art. 34 da Lei de Tóxicos, especialmente no que se refere a alienação de bens apreendidos, todavia, tiveram dificuldades com relação à avaliação dos bens, porém medidas estão sendo tomadas no sentido de minimizá-las.
O Doutor Antônio (PE) indagou quanto à possibilidade de divulgar no âmbito de seu Estado os termos da nota de repúdio deliberada no Encontro de Pernambuco.
Colocada a matéria em discussão, o Conselho Nacional se manifestou no sentido de que, em nome próprio, o Doutor Antônio (PE) tem autorização para tanto.
Em seguida o Presidente encerrou os trabalhos do dia.
Reiniciando os trabalhos, o Presidente colocou em discussão a ata do XXVI Encontro do Conselho Nacional, realizado da Cidade de Recife, a qual foi aprovada por unanimidade.
Em seguida o Presidente passou a palavra à Doutora Vera (TO), que leu e distribuiu aos participantes do Evento parecer elaborado pela Corregedoria-Geral daquele Estado referente à intervenção do Ministério Público no processo civil.
Em seguida a palavra foi passada ao Doutor Márcio (MG), o qual sustentou que sempre defendeu a intervenção do Ministério Público no processo civil, porém, diante de algumas considerações, vem reformulando seu pensamento, até porque o ditame constitucional estabelece que o Ministério Público atua na proteção dos interesses sociais. Ao final asseverou que o Conselho Nacional deve encampar o entendimento exposto pela Doutora Vera (TO), todavia, sem caráter normativo.
O Doutor Pedro (SC) esclareceu que efetivamente participou de reuniões da comissão constituída pelo Conselho Nacional dos Procuradores- Gerais de Justiça, nas quais o tema relativo ao redimensionamento da atuação do Ministério Público do processo civil foi largamente debatido. Ao final cumprimentou a Doutora Vera (TO) e destacou que concorda inteiramente com os argumentos expostos no trabalho entregue aos participantes, sugerindo que as conclusões constantes dos itens 1, 2 e 3 sejam inseridas na “Carta de Florianópolis”.
O Doutor Luiz Gonzaga (CE) sustentou que tem preocupação com a hipótese do Ministério Público suprir as deficiências da Defensoria Pública, especialmente em face do perfil do Ministério Público definido pela Carta Magna de 1988.
A Doutora Dalva (RJ) registrou seu posicionamento contrário à chamada “racionalização” da atuação do Ministério Público no cível, inclusive no que tange à própria terminologia, que sugere ser “irracional” a posição daqueles que pugnam pela ocupação, pelo Ministério Público, de todos os espaços que lhe foram destinados pela legislação federal. Esclareceu que, em seu Estado, a matéria tem sido amplamente discutida, havendo enorme resistência dos Procuradores de Justiça à chamada intervenção mínima no processo civil. Noticiou que quanto ao chamado parecer recursal, foi a questão recentemente submetida ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que por expressiva maioria deliberou no sentido da obrigatoriedade dessa manifestação pelo MP em primeiro grau, ratificando os termos de Resolução da Chefia do Parquet, que se pretendia ver modificada. Ponderou, ainda, a Doutora Dalva que, como órgão fiscal da lei, não pode o MP se recusar a oficiar nos casos em que a lei, expresssamente, prevê essa manifestação, citando como exemplo as habilitações de casamento, onde são aferidas questões de ordem pública, como os impedimentos matrimoniais e o regime de bens. Acrescentou, ainda, que no Rio de Janeiro há órgãos de execução com atuação específica e exclusiva na área de direitos difusos e da infância e adolescência, logo sem nenhuma substância o argumento de que é necessário estabelecer prioridades para o Promotor do cível. Por essas razões, manifestou-se contrariamente à proposição do Dr. Pedro (SC), entendendo que a matéria, no mínimo, exige discussão muito mais ampla, sendo prematura a definição de conclusões, pelo Conselho Nacional, em uma única reunião.
O Doutor Rodolfo (GO) sustentou que no seu Estado a matéria também vem sendo discutida; que é importante a intervenção do Ministério Público no processo civil, todavia, é preponderante a defesa dos interesses difusos; que os Promotores de Justiça entendem que é necessário redefinir a atuação da Instituição no processo civil, sendo necessário, também, rever a atuação do 2° Grau.
O Doutor Darcilo (SE) demonstrou sua discordância com o movimento que se desencadeou no Brasil relativo ao tema intervenção da Instituição no processo civil, especialmente perante a equiparação do Ministério Público com a Magistratura; ao final ressaltou que as questões preliminares são de direito público, sendo, portanto, imprescindível a atuação ministerial.
O Doutor Abdiel (RO) acompanhou o entendimento da Doutora Dalva (RJ), asseverando que o tema é de extrema complexidade; destacou os custos da sociedade para funcionamento e manutenção do Ministério Público e os benefícios que a Instituição presta para a coletividade; que é necessário redefinir a atuação de 2° Grau.
O Doutor Hélio (MT) sustentou que não concorda com a idéia de abrir mão de atribuições, até porque o momento político nacional não recomenda, porquanto há movimento para minimizar a atuação do Ministério Público; ao final concordou com o entendimento da Doutora Dalva (RJ).
O Doutor Luiz Carlos (ES) sustentou que há alguns anos o movimento era inverso e ressaltou suas preocupações com a idéia de diminuir a carga de trabalho do Ministério Público; que efetivamente é necessária a redefinição administrativa da Instituição, especialmente quanto aos números de Promotores e Procuradores; ao final concordou com o entendimento da Doutora Dalva (RJ).
O Doutor Pedro (SC) reafirmou a concordância com a posição apresentada pela Dra. Vera (TO), especialmente no que diz respeito à necessidade de redefinição da autuação institucional no processo civil, inclusive com eventual dispensa de intervenção, em face da impostergável necessidade de o Ministério Público desincumbir-se das atribuições que lhe outorgou o Constituinte de 1988. Sustentou que não se trata de dispensar ou reduzir, simplesmente, atribuições, mas sim de substituí-las, no sentido de deixar de intervir em alguns casos para viabilizar operacionalmente a atuação como órgão promovente, legitimado ativo, para medidas de maior interesse social. Lembrou o contexto histórico em que foram outorgadas ao Ministério Público as atribuições constitucionais que têm especial relevância para a consolidação da democracia no País, de forma que entende ser muito importante a discussão e eventual tomada de posição do Conselho Nacional, frente às posições que estão surgindo no Ministério Público brasileiro sobre o tema em debate.
A Doutora Dalva (RJ) sustentou que o movimento nacional busca realmente a intervenção mínima no processo civil.
O Doutor Antônio (PE) demonstrou preocupação com a idéia de perder atribuições.
O Doutor Péricles parabenizou a Doutora Vera (TO) e o Doutor Márcio (MG) pelas suas exposições; sustentou que a discussão está no campo jurídico-institucional, sendo necessário ampliar-se a discussão aos aspectos políticos; destacou as importâncias da função de custos legis, em especial perante os Tribunais Superiores, principalmente pela possibilidade de interposição de recurso; ao final se manifestou no sentido de fortalecer o debate no âmbito deste Conselho Nacional, bem como a necessidade de integração com o Conselho Nacional de PGJ.
A Doutora Vera (TO) reforçou seu entendimento, destacando os limites orçamentários impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Doutor Olavo (MS) tratou da situação em seu Estado, entendendo que a grande dificuldade diz respeito à Lei da Responsabilidade Fiscal, em especial às amarras dos 2% com gastos com pessoal, avaliando, contudo, ser necessário um estudo mais aprofundado à respeito da atuação no processo civil.
A Doutora Jaqueline (RS) agradeceu a atenção dispensada pelo Doutor Pedro (SC) durante o Encontro; ressaltou a importância da discussão do tema e concordou com a necessidade de redefinição da forma de atuação do Ministério Público no processo civil.
O Doutor Abdiel destacou que, como ainda não há decisão sobre a inclusão das despesas com aposentados no cálculo do índice de 2% previsto pela LRF, é necessário fortalecer o debate sobre os seus reflexos no âmbito institucional, especialmente quanto à redefinição da atuação ministerial.
O Doutor Barbosa (PA) destacou a importância da discussão do tema “redefinição da atuação do Ministério Público no processo civil” no âmbito do Conselho Nacional. Em seguida, incumbiu aos doutores Péricles (MPM), Olavo (MS), Rodolfo (GO) e Pedro (SC) para prepararem a minuta da Carta de Florianóplis.
O Doutor Samuel (AC) informou que o Conselho possui em caixa R$ 11.706,00.
A Carta de Florianópolis foi aprovada nos seguintes termos:
“CARTA DE FLORIANÓPOLIS
O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu presidente, Procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira, reunido nos dias 28 a 30 de novembro do ano de dois mil e um, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Procurador de Justiça Samoel Martins Evangelista; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; do Ceará, Procurador de Justiça Luis Gonzaga Batista Rodrigues; do Distrito Federal, Promotor de Justiça Gaspar Antônio Viegas (representante); do Espírito Santo, Procurador de Justiça Luiz Carlos Nunes, de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior; do Mato Grosso, Procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Márcio Heli Andrade; do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz; da Paraíba, Procurador de Justiça Júlio Paulo Neto (em exercício); do Paraná, Procurador de Justiça Hélio Airton Lewin; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira; de Roraima, Procurador de Justiça Edson Damas Silveira (em exercício); de Santa Catarina, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil; de Sergipe, Procurador de Justiça Darcilio Melo da Costa; e do Tocantins, Procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha,
DELIBEROU:
1 – que, dentre os instrumentos de fiscalização e avaliação da atividade extrajudicial do Ministério Público, sejam utilizados os dados obtidos nos relatórios periódicos dos órgãos de execução e no protocolo e acórdãos do Conselho Superior do Ministério Público, as correições e visitas de inspeção e os procedimentos específicos passíveis de serem instituídos para a referida finalidade;
2 – que, na avaliação das atividades judiciais dos órgãos de execução do Ministério Público, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos prazos processuais, seja considerada a atuação extrajudicial desenvolvida por estes órgãos, a fim de não inviabilizar e desestimular o exercício destas atividades;
3 – recomendar a efetiva participação das Corregedorias-Gerais nas discussões sobre a atuação do Ministério Público no processo civil, sobretudo quanto à sua intervenção como “custos legis”, entendendo que o novo perfil do Ministério Público, traçado pelo legislador-constituinte e resultante de extensa gama de leis especiais, conferiram-lhe predominante função de órgão agente, cabendo-lhe inúmeras iniciativas legais, como real instrumento das transformações sociais;
4 – estimular a atuação integrada das Corregedorias-Gerais com os órgãos do Ministério Público que atuam na defesa dos interesses coletivos, difusos e sociais, especialmente na proteção dos recursos hídricos;
5 – que os Corregedores-Gerais orientem os órgãos de execução do Ministério Público, com vistas à aplicação do disposto nos parágrafos 4o e 5o do artigo 34 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação da Lei no 9.804, de 30 de junho de 1999;
6 – aprovar a pauta de trabalho para o próximo encontro, nela inserindo os seguintes temas: a) redimensionamento da atuação do Ministério Público no processo civil; b) aspectos inerentes à atividade correicional; c) fiscalização e avaliação da atuação extrajudicial dos órgãos de execução; d) a atuação do Ministério Público na Execução Penal – Órgão Agente e Órgão Fiscal; e) Audiência Pública e sua relevância para a integração do Ministério Público e a comunidade.
Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, em 30 de novembro de 2001 .”
O Doutor Márcio (MG) ressaltou que participa pela última vez de Encontro do Conselho Nacional, haja vista que seu mandato encerra no próximo mês; agradeceu o carinho e apoio recebido, asseverando que teve oportunidade de fazer diversos amigos, tendo fortalecido a sua gama de conhecimentos.
A Dra. Vera (TO), igualmente, apresentou sua despedida do Conselho.
Foi definido que o Doutor Luiz Carlos (ES) verificará a possibilidade de realizar o próximo Encontro no Estado do Espírito Santo, e dará retorno brevemente.
Foram definidos os palestrantes para o próximo Encontro. A Dra. Jaqueline (RS) abordará o tema “Execução Penal”, enquanto o Olavo (MS) discorrerá sobre “Audiência Pública”.
A Dra. Marisa (ex-Corregedora-Geral do Ministério Público Militar) asseverou que foi uma satisfação participar do Evento, destacando que o mesmo está extremamente fortalecido, e os temas debatidos são de altíssima relevância para os destinos da Instituição.
Ao final o Doutor Francisco (PA) agradeceu a participação de todos e passou a palavra ao Doutor Pedro (SC), que fez as suas considerações finais, destacando mais uma vez a satisfação em receber a todos em Santa Catarina, agradeceu o apoio da equipe da Corregedoria-Geral do MPSC na organização do evento, reiterou o convite para a posse da nova Diretoria do Conselho Nacional e encerrou os trabalhos. Eu, ................................... Pedro Sérgio Steil, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos demais membros da Diretoria.
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