ATA DO IX REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO REALIZA EM JOÃO PESSOA-PB, NO PERÍODO DE 19 A 22 DE NOVEMBRO DE 1997.

  

Aos vinte e um dias do mês de novembro de hum mil, novecentos e noventa e sete, no Hotel Tambaú, em João Pessoa, PB, às nove horas e trinta minutos, o Dr. Luiz Antônio Marrey, abriu os trabalhos da Reunião conjunta do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, do Conselho Nacional das Associações do Ministério Público e do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Compareceram à IX Reunião do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, os Excelentíssimos senhores Corregedores-Gerais: - Dr. Sérgio Luiz Teixeira Gama (Espírito Santo); - Dr. Márcio Augusto Alves (Amapá). Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes (Rio Grande do Sul); Dra. Cleonice Andrigo Vieira (Roraima); - Dr. Alfredo Lima Henriques Santalice (Pará); Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues (São Paulo); Dr. Francisco Assis Nogueira (Amazonas); Dr. José Auto Monteiro Guimarães (Alagoas); Dr. Francisco Matias de Souza (Acre); Dr. Francisco Pinto de Oliveira Netto (Mato Grosso do Sul); Dr. Leonir Colombo (Mato Grosso); Dra. Maria Sônia Gurgel da Silva (Rio Grande do Norte), Dra. Edna Buso de Barros Rodrigues (Tocantins); Dra. Maria do Socorro Diniz (Paraíba); Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes (Santa Catarina) e Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva (Distrito Federal - Ministério Público Militar da União). Justificaram o não comparecimento ao encontro, os senhores Corregedores-Gerais: Dr. Mairan Gonçalves Maia (Ceará); Dr. Suvamy Vivekananda Meireles (Maranhão); Dra. Ruth Lies Scholte Carvalho (Minas Gerais); Dr. Décio Luiz Gomes (Rio de Janeiro); Dr. Heli Soares Henriques Nascimento (Sergipe); Dr. José Cupertino Aguiar Cunha (Bahia) e Dra. Guiomar Rechia Gomes (Distrito Federal - Ministério Público do Trabalho). Dando prosseguimento à Reunião, o Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Presidente do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais, saudou a todos os presentes, em nome do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais. Logo a seguir, o Dr. Aquiles Siquara Filho falou sobre: 1) A Reforma Administrativa, tecendo algumas considerações a respeito dos artigos 27, parágrafo 2º e artigo 93, inciso VI da citada Reforma. 2) Externou o seu pesar pelo assassinato do Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Manoel Alves Pessoa Neto. 3) Fez comentários a respeito do projeto de Lei ordinária nº 2731, a qual propõe que seja encaminhado direto ao Ministério Público, os inquéritos policias. Ressaltando que o referido projeto tem sido desfigurado pelos Deputados Esperidião Amin e Romeu Tuma. Após as explanações do Presidente do Conselho Nacional das Associações do Ministério Público, foi dada a palavra ao Deputado Federal Jarbas Lima que, saudando os presentes, passou a relatar a respeito dos 176 projetos que estão em andamento no Congresso Nacional. Informou que dentre tais projetos, existem aqueles que prevêem a diminuição das atribuições do Ministério Público, mas em contrapartida, existem os que prevêem acréscimo das mesmas. Prosseguindo, o deputado Jarbas Lima abordou tema relacionado ao Conselho Nacional do Ministério Público e o fim da vitaliciedade. Após as palavras do deputado Jarbas Lima foi aberto o debate, com considerações apresentadas por alguns colegas; afinal uma emoção conjunta fez-se sentir a respeito da morte do colega do Rio Grande do Norte, Promotor de Justiça, Dr. Manoel Alves Pessoa Neto. Dando prosseguimento, o Presidente da Associação Paulista do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Washington Epaminondas Medeiros Barra, solicitou, que constasse em ata, as homenagens aos congressistas paraibanos. Nesse momento, foi entregue ao Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, ofício encaminhado pelo Dr. Dácio Lima Gomes, Corregedor-Geral do Estado do Rio de Janeiro, onde explica que em momento algum concordou com a nomeação de promotores "ad hoc". Às 12 horas foram encerrados os trabalhos da Reunião conjunta. Reiniciada a Reunião, às 15 horas, com a presença dos excelentíssimos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União, foram deliberados os seguintes assuntos: 1) Convite feito pelo Dr. Sérgio Luiz Teixeira Gama, Corregedor-Geral do estado do Espírito Santo. 2) Apresentação de questionário pelo Dr. Francisco Matias de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público do Acre,. Informando que o referido questionário tinha por finalidade dirimir algumas questões de ordem funcional na Corregedoria-Geral do Ministério Público do estado do Acre, após a implementação de algumas atividades e medidas administrativas. 3) Considerações feitas pelo Dr. Francisco Matias de Souza sobre a súmula 189 do Superior Tribunal de Justiça, na qual está prevista a intervenção do Ministério Público na Execução Fiscal, além de esclarecer que tal intervenção é feita, em alguns estados, apenas em 1ª instância e, em outros, em 1ª e 2ª instâncias. Além disso, o Dr. Francisco argumentou sobre a atuação do Ministério Público em ações previdenciárias. Logo depois, o Dr. Sérgio Luiz Teixeira Gama, Corregedor-Geral do estado do Espírito Santo, levantou a questão sobre o recolhimento e a destinação de verbas de multas de trânsito. A questão sobre o recolhimento e a destinação de verbas de multas de trânsito. A questão suscitou relatos: 1) O Dr. Francisco Matias de Souza, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Acre, relatou que em seu estado tal verba é aplicada em creches, cestas básicas, enfim, tem uma destinação social. O controle é feito pelo próprio juiz. 2) O Dr. Francisco Pinto de Oliveira Neto, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Mato Grosso do Sul, disse no seu estado a destinação da verba está fora de previsão legal e existe uma resolução normativa que trata do assunto. 3) O Dr. Leonir Colombo, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Mato Grosso, informou que lá existe normatização a respeito, mas as verbas são aplicadas fora da previsão legal. 4) A Dra. Maria Sônia Gurgel Silva, Corregedora-Geral do Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, relatou que as verbas são absorvidas pelo juiz, destinando-se a compra de computadores, material para a administração, ou seja, a verba é desviada. 5) Dr. Eduardo Silva de Almeida, Corregedor-Geral do estado de Tocantins, disse que não tem conhecimento sobre o destino de tal verba. 6) Dra. Maria do Socorro Diniz, Corregedora-Geral do Ministério Público do estado da Paraíba, também desconhece para onde é destinada a referida verba. 7) Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, relatou que as pessoas que cometem infrações de trânsito são obrigadas a pagar as multas em forma de cestas básicas. Entretanto, informou que existe um provimento da Corregedoria da Justiça que estabelece que a verba arrecadada deva ir para o fundo penitenciário. 8) O Dr. Márcio Augusto Alves, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Amapá, relatou que a Corregedoria de Justiça baixou provimento a fim de garantir que a verba arrecadada deva ser recolhida ao fundo penitenciário ou ser destinada à compra de cestas básicas, as quais são distribuídas à creches ou a outros fins sociais. 9) Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, relatou que em seu estado, a verba é utilizada para a compra de cestas básicas ou é destinada ao fundo penitenciário. 10) Dra. Cleonice Andrigo Vieira, Corregedora-Geral do Ministério Público do estado de Roraima, informou que não possui dados suficientes, mas acredita que em seu estado não existam problemas. 11) Dr. Alfredo Lima Henriques Santalice, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Pará, informou que os juizes, em comum acordo com o Ministério Público, destinam a verba para a prestação de serviços comunitários. 12) Dr. José Ricardo Peirão Rodrigues, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado de São Paulo, informou que a verba arrecadada é destinada ao fundo penitenciário. Existe divergência quanto a forma de proceder à execução das multas não pagas, quais sejam: compra de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade. 13) Dr. Edílson dos Santos Oliveira, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Amazonas, relatou que a verba é destinada ao fundo penitenciário, ou é convertida em serviço comunitário; 14) O Dr. Sérgio Luiz Teixeira Gama, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Espírito Santo, informou que, em seu estado, está sendo feita a normatização da lei. A seguir, o Dr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, Corregedor-Geral do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, apresentou as seguintes propostas: 1) Emissão de enunciados que tenham relevância no âmbito cível e criminal, pelo Conselho Nacional de Corregedores-Gerais. 2) Programa de informatização nacional na área de infância e juventude. Proposta de uma gestão conjunta entre o Conselho de Corregedores de Justiça e o Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União na participação em tal programa. Em seguida, foram deliberados os temas a serem debatidos no próximo encontro, dias 11, 12 e 13 do mês de dezembro do corrente, na cidade do Rio de Janeiro: 1) Eleição da nova diretoria do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União; 2) Discussão e votação de súmulas a serem editadas pelo Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Ao final da reunião, foi criado, à unanimidade de votos, o cargo de 2º Secretário do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Nada mais havendo a tratar, a presente reunião foi encerrada às 18 horas e 30 minutos. Eu Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Secretária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada.