Gramado, Rio Grande do Sul Aconteceu em Gramado, RS, no período de 28 de junho a 01 julho de 2000, o XXI Encontro do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. O evento foi realizado paralelamente ao VI Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul e às Reuniões das seguintes entidades: CONAMP (Confederação Nacional do Ministério Público); Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça; Colégio de Diretores das Escolas Superiores e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal. A solenidade de abertura realizou-se no dia 29, às 19h, no auditório do Hotel Continental, em Canela, com a presença de autoridades estaduais, procedendo-se na oportunidade, à entrega da Comenda "Dirceu Pinto". Como conferencista, esteve presente à cerimônia o Exmo. Ministro Paulo Renato de Souza, abordando o tema "O Controle Social sobre a Educação". Na pauta da reunião do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais foram discutidos os seguintes temas: Estudos e propostas para unificação dos procedimentos correicionais no âmbito do Ministério Público; O papel do Ministério Público na fiscalização da FUNDEF; Consideração sobre as inspeções nas Procuradorias de Justiça; Legitimidade do Ministério Público na área tributária. Ao final do encontro, foi aprovada a RECOMENDAÇÃO, nos seguintes termos: " O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, reunido em seu XXI Encontro, na cidade de Gramado (RS) e no intuito de incrementar o intercâmbio de orientações alusivas à atribuição legal das respectivas Corregedorias-Gerais, deliberou RECOMENDAR a seus membros que: ao editarem recomendações no âmbito de seus Órgãos, dêem difusão a tais documentos, remetendo cópias às instituições congêneres, visando o conhecimento do tema abordado e sua eventual adoção; em cumprimento ao disposto no art. 23, inciso II, da Lei Federal n. 8.625/93, realizem inspeções ordinárias nas Procuradorias de Justiça, enfatizando, dentre os resultados apurados, a publicidade da distribuição e movimentação processuais, bem como da tempestividade das manifestações e editem recomendações no sentido de que os Membros do Ministério Público representem, junto à Procuradoria-Geral de Justiça, pelas eventuais inconstitucionalidades de leis tributárias municipais, assim promovendo a defesa dos contribuintes."
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