Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
"CARTA DE GRAMADO"
O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seu presidente, Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil, reunido nos dias 31 de julho a 2 de agosto do ano de dois mil e dois, nas cidades de Canela e Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais dos Estados do Acre, Procurador de Justiça Samoel Martins Evangelista e Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza, eleito Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Acre; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Alagoas, Procurador de Justiça Eduardo Barros Malheiros; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; da Bahia, Procurador de Justiça José Marinho das Neves Neto; do Ceará, Procurador de Justiça Luiz Gonzaga Batista Rodrigues; do Espírito Santo, Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi; de Goiás, Procurador de Justiça Rodolfo Pereira Lima Júnior; do Maranhão, Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Manoel Divino de Siqueira; da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Ministério Público Federal, Subprocuradora-Geral da República Yedda de Lourdes Pereira; do Ministério Público do Trabalho, Subprocuradora-Geral do Trabalho Heloísa Maria Moraes Rego Pires; do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz; do Pará, Promotor de Justiça Sérgio Tibúrcio (representante); do Paraná, Procurador de Justiça José Ivahy de Oliveira Viana (Subcorregedor-Geral, representante); de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Martha Celina de Oliveira Nunes; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Dalva Pieri Nunes; do Rio Grande do Norte, Procurador de Justiça Cezário Nobre de Mariz Maia; do Rio Grande do Sul, Procuradora de Justiça Jacqueline Fagundes Rosenfeld; de Rondônia, Procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira; e de Tocantins, Procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu,
DELIBEROU:
1 - promover esforços no sentido de que as atividades de orientação e fiscalização das Corregedorias-Gerais se realizem com o objetivo de consolidar o Ministério Público como Instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
2 - revelar preocupação quanto à crescente demanda imotivada de ações judiciais contra a Instituição Ministerial e seus integrantes, podendo caracterizar oposição intimidativa e sistemática ao desempenho constitucional do Ministério Público, competindo às Corregedorias-Gerais, nesse contexto, a verificação da regularidade do exercício funcional, adotando providências para a defesa das prerrogativas dos Membros;
3 - consolidar informações a respeito da propositura de processos judiciais motivados por atos atribuídos ao Ministério Público e seus Membros, a fim de proporcionar a apreciação uniforme da matéria;
4 - aprovar, por unanimidade, moção de solidariedade ao Ministério Público do Estado de Rondônia, em face da inconstitucionalidade da Emenda à Constituição de n. 026/2002, daquele Estado, que impede o livre exercício das funções institucionais previstas na Carta Magna de 1988, ferindo inclusive o princípio da livre manifestação do pensamento;
5 - aprovar a pauta de trabalho para o próximo encontro a ser realizado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, no período de 25 a 27 de setembro do corrente ano, com os seguintes temas: a) exercício do magistério por membros do Ministério Público; b)aspectos inerentes à atividade correicional; c) redimensionamento da atuação do Ministério Público no processo civil; d) proposta de dotação orçamentária das Corregedorias-Gerais; e e) residência do Promotor de Justiça na comarca.
Gramado, Rio Grande do Sul, 2 de agosto de 2002.
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