Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União XLI Encontro "Carta de Florianópolis" O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por sua Presidente, Jacqueline Fagundes Rosenfeld, Corregedora-Geral do Rio Grande do Sul, reunido em 19 e 20 de agosto de 2004, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, no XLI Encontro, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais do Estado do Acre, Procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto; de Alagoas, Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo e José Carlos Malta Marques, Corregedor-Geral Substituto; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; do Amazonas, Procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias; do Espírito Santo, Procuradora de Justiça Ivanilce da Cruz Romão; de Goiás, Corregedora-Geral Substituta Ana Cristina Ribeiro Petermella França (representante) do Mato Grosso, Corregedor-Geral Adjunto Leonir Colombo; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas; de Minas Gerais, Procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior; da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Paraná, Procurador de Justiça José Ivahy de Oliveira Viana; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues; do Rio de Janeiro, Procuradora de Justiça Denise Freitas Fabião Guasque; do Rio Grande do Norte, Procuradora de Justiça Valdira Câmara Tôrres Pinheiro Costa; de Rondônia, Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Santa Catarina, Procurador de Justiça José Eduardo Orofino da Luz Fontes e Gladys Afonso, Corregedora-Geral Substituta; de São Paulo, Procurador de Justiça Carlos Henrique Mund; de Sergipe, Procuradora de Justiça Maria Creuza Brito de Figueiredo; do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral da Justiça Militar Mário Sérgio Marques Soares; do Ministério Público do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho José Carlos Ferreira do Monte, 1. reconhecer a necessidade de racionalização das atribuições legais da Instituição Ministerial, reservando a implementação desta política aos Ministérios Públicos da União e dos Estados, por intermédio de seus órgãos de administração superior, cujo poder-dever orientará a edição de atos regulamentadores; 2. reafirmar a atribuição do Ministério Público dos Estados e da União para promover a investigação criminal destinada a subsidiar o exercício da ação penal, quando necessária, pois os sistemas constitucional e infraconstitucional conferiram poderes próprios de investigação criminal e de controle externo da investigação criminal e de controle externo da atividade policial; 3. reconhecer, por força do sistema constitucional vigente, a inexistência de outorga de monopólio da investigação criminal a Policia Judiciária; 4. reafirmar, tendo-se em vista o princípio federativo, ser dever de todos os entes federados, com seus respectivos Poderes, Institucionais e órgãos, desenvolver atividades de cooperação e articulação, com o fito principal de solucionar os grandes problemas que afligem a sociedade e obstaculizam a realização dos fundamentos da República Federativa do Brasil expressos no art. 1º de nossa Carta Magna.
Florianópolis, SC, 19 de agosto de 2004.
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