CARTA DE NATAL O CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por sua Presidente, Jacqueline Fagundes Rosenfeld, Corregedora-Geral do Rio Grande do Sul, reunido em 04 e 05 de novembro de 2004, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no XLIII Encontro, e com a presença dos Senhores Corregedores-Gerais do Estado do Acre, Procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto; de Alagoas, Procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo; do Amapá, Procurador de Justiça Márcio Augusto Alves; da Bahia, Procurador de Justiça, Natalina Maria Santana Bahia; do Ceará, Procurador de Justiça Nicéforo Fernandes Oliveira; do Espírito Santo, Procuradora de Justiça Ivanilce da Cruz Romão; do Maranhão, Procurador de Justiça, João Raymundo Leitão; do Mato Grosso, Procurador de Justiça, Leonir Colombo, Corregedor-Geral Adjunto; do Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Olavo Monteiro Mascarenhas (representante); de Minas Gerais, Procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior e Marco Túlio Coimbra Silva, Subcorregedor; do Pará, Promotor de Justiça Wilson Pinheiro Brandão (representante); da Paraíba, Procuradora de Justiça Amarília Sales de Farias; do Paraná, Procurador de Justiça José Ivahy de Oliveira Viana; de Pernambuco, Procurador de Justiça Antonio Carlos de Oliveira Cavalcanti; do Piauí, Procuradora de Justiça Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues; do Rio de Janeiro, Procurador de Justiça, Geraldo Antônio Rangel de Azeredo Coutinho (representante); do Rio Grande do Norte, Procuradora de Justiça Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa; de Rondônia, Procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira; de Roraima, Procurador de Justiça Alessandro Tramujas Assad; de Santa Catarina, Promotor de Justiça, Steffens Miranda (representante); de São Paulo, Procurador de Justiça, Carlos Henrique Mund, de Sergipe, Procuradora de Justiça Maria Creuza Brito de Figueiredo; do To cantis, Procuradora de Justiça, Leila da Costa Vilela Magalhães; do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procurador de Justiça Amarílio Tadeu Freesz de Almeida; do Ministério Público do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho José Carlos Ferreira do Monte, do Ministério Público Militar, Subprocurador-Geral Mário Sérgio Marques Soares;
DELIBEROU:
1. firmar, em face do estudo, realizado no âmbito deste Conselho, relativo à natureza, ao conteúdo das infrações de caráter disciplinar e ao procedimento aplicável, intercâmbio com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça – CNPGJ – e com a Confederação Nacional do Ministério Público – CONAMP – para o aprofundamento do debate sobre o tema em comento, a fim de que seja apresentada proposta conclusiva do trabalho empreendido como contribuição para o aprimoramento da legislação institucional do Ministério Público Brasileiro.
Natal, RN, 04 de novembro de 2004
|