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Nº 01/2016 - 12 de Fevereiro de 2016
CONSUMIDOR
NOTÍCIAS
STJ - Pacotes de turismo: o que fazer quando o destino final é a Justiça
STJ - Compras de Natal: Cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual
STJ - Segunda Turma determina que anúncio em TV a cabo informe preço e forma de pagamento
STJ - Telefonia: STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios
STJ - Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador
TRF1 - Responsáveis pela promoção "Campanha Feira em Festa" são condenados a pagar indenização
TJSP - Banco é responsabilizado por induzir idosa a adquirir previdência privada
TJDFT - Seguradoras são condenadas a indenizar por negar plano de saúde a idoso
CFED - Comissão proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente
S.FED - Multa para construtora que atrasar entrega de imóvel está pronta para votação em Plenário
C.FED - Consumidor poderá migrar conta corrente para outros bancos, propõe projeto de lei
C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção
C.FED - Aprovado projeto que visa impedir cobrança abusiva por remarcação de passagem aérea
C.FED - Comissão aprova critérios para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais
 
JURISPRUDÊNCIAS
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. PACOTE TURÍSTICO. PAGAMENTO ANTECIPADO. PERDA INTEGRAL DOS VALORES. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. CDC. INEXISTÊNCIA. Tribunal Julgador: STJ
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AUTUAÇÃO PELO PROCON. LOJISTAS. DESCONTO PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CHEQUE EM DETRIMENTO DO PAGAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO. PRÁTICA ABUSIVA. CARTÃO DE CRÉDITO. MODALIDADE DE PAGAMENTO À VISTA. "PRO SOLUTO". DESCABIDA QUALQUER DIFERENCIAÇÃO. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL.
CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. PUBLICIDADE DE PRODUTOS EM CANAL DA TV FECHADA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO OBTIDOS SOMENTE POR MEIO DE LIGAÇÃO TARIFADA. PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER POSITIVO DE INFORMAR. MULTA DIÁRIA FIXADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA.REDUÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INCOGNOSCÍVEL. Tribunal Julgador: STJ
ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. Tribunal Julgador: STJ
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DO VALOR PAGO. REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tribunal Julgador: STJ
 
PROJETOS DE LEI
PL 585/2011 Obriga as operadoras de telefonia celular a incluir em seus contratos cláusula em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 16, de 2015 Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para tratar do prazo de entrega de imóveis adquiridos em fase de incorporação e dá outras providências.
PL 151/2015 Dispõe acerca da portabilidade bancária como direito do consumidor e dá outras providências.
PL 2090/2015 Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao artigo 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção, na forma que especifica.
PDC 49/2015 Susta o § 2º do art. 7, da Portaria nº 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, que regulamenta o reembolso de bilhete aéreo adquirido mediante tarifa promocional
PL 2782/2015 Dispõe sobre o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
 
 
CÍVEL  
NOTÍCIAS
STJ - Senado aprova alteração no novo código para restabelecer o juízo de admissibilidade para recursos ao STJ
STJ - Garantido a casal reintegração de posse de um terreno ocupado por outra pessoa
STJ - Usucapião: Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse
TJRN - Serviço: credor pode recorrer a protesto de sentença condenatória
 
JURISPRUDÊNCIAS
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INSTITUTO NÃO CONFIGURADO. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE MANTER O BEM. PERDA DA POSSE. NÃO OCORRÊNCIA. ESBULHO COMPROVADO Tribunal Julgador: STJ
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. COMPROMISSO PARTICULAR E ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PENHORA SOBRE PARTE DA ÁREA. SUPERVENIENTE ARREMATAÇÃO. FATO NÃO REPERCUTENTE NO FEITO. PECULIARIDADES. DISCUSSÃO RESTRITA AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.029 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SOMATÓRIO DO TEMPO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO POR MAIS DE 17 ANOS. AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. Tribunal Julgador: STJ
 
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 168, de 2015 Disciplina o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.
 
LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.
 
 
FAMÍLIA  
NOTÍCIAS
STJ - Abandono afetivo: Ministros recomendam cautela no julgamento
STJ - Paternidade: Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo, independente da maioridade civil
STJ - Em caso de separação, guarda compartilhada protege melhor interesse da criança
STJ - Para STJ, é possível mudança do regime de bens do casamento
TRF3 - Tribunal autoriza fertilização in vitro com óvulos doados pela irmã
 
 
SUCESSÕES  
NOTÍCIAS
STJ - Herança: STJ assegura a viúvo direito de receber bens da esposa
TJMS - Herdeiro que não figurou em partilha deve ser restituído
 
 
 
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Coordenadora do CAOCC: Ana Cristina de Paula Cavalcante Parahyba
Promotoras de Justiça Auxiliares do CAOCC: Ana Maria Gonçalves Bastos de Alencar e Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves





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