Decreto-Lei nº. 7.661, de 21 de junho de 1945.
Dispõe sobre Falência e Concordata e, apesar de revogado pela lei nova (art. 200), ainda regula os processos que estavam em andamento no azo em que a mesma entrou em vigor, segundo consta do art. 192 do mesmo diploma legal.
Lei nº. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, chamada de “a Nova Lei de Falências”, entrou em vigor em 10/06/2005 e regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência do empresário e da Sociedade Empresária.