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Direito Falimentar |
- Súmulas |
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- SÚMULA 147
A Prescrição de Crime Falimentar começa a correr da data que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerra ou que julgar cumprida a concordata.
- SÚMULA 192
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
- SÚMULA 565
A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
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- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- SÚMULA 250
É Legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
- SÚMULA 307
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito
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