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Direito Falimentar

- Súmulas

- Supremo Tribunal Federal (STF)

  • SÚMULA 147
    A Prescrição de Crime Falimentar começa a correr da data que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerra ou que julgar cumprida a concordata.
  • SÚMULA 192
    Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
  • SÚMULA 565
    A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

- Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • SÚMULA 250
    É Legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
  • SÚMULA 307
    A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito
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