Webmail   Fale com a Ouvidoria      
 
Centro de Apoio
Operacional Cível e Consumidor
  Apresentação
  Arquivo Digital
  Equipe Técnica
  Convênios
  Ofício Circular
  Direito Civil
  Direito da Família
  Direito de Sucessões
  Direito Falimentar
  Direito Fazendário
  Direito do Consumidor
  Ações Civis Públicas e Coletivas
  Informativo CAOCC
  Cartilhas CAOCC
  Links Interessantes
Direito de Família

- Súmulas

  • Súmula 401: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
  • Súmula 383: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
  • Súmula 372: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
  • Súmula 366: Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
  • Súmula 364: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
  • Súmula 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
  • Súmula 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
  • Súmula 332: A fiança prestada sem autorização de cada um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
  • Súmula 309: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
  • Súmula 301: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
  • Súmula 277: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

 

Rua Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - Ceará | © Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará