O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural - CAOMACE, órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, foi criado através do Provimento nº 02, de 18 de fevereiro de 1998 e reestruturado pelo Provimento nº 70, de 18 de agosto de 2008, competindo-lhe:
I - Estimular a integração e o intercâmbio entre os organismos que atuam nas áreas governamentais ou particulares, prevenindo as ilicitudes e abusos contra o sistema ecológico, o meio ambiente, paisagismo, patrimônio histórico, artístico e cultural;
II - Remeter informações técnico-jurídicas sem caráter vinculativo aos órgãos ligados às atribuições do Ministério Público;
III - Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuam em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos-especializados, necessários ao desempenho das funções ministeriais relativas ao combate e prevenção dos delitos praticados contra a ecologia, meio ambiente, paisagismo, patrimônio histórico, artístico e cultural;
IV - Exercer outras funções compatíveis com as atribuições do Ministério Público, vedado o exercício de qualquer atividade própria do órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes designados;
V – Remeter, semestralmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE.
Provimento nº070/2008
Provimento nº002/1988 |