As Procuradorias de Justiça dispõem de 31 (trinta e um) cargos de Procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções, sendo regulamentadas pelo Ato Administrativo nº 01/1996, alterado pelo Ato Administrativo nº 01/2008, editados pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará.
A Procuradoria de Justiça Cível ou 1ª Procuradoria de Justiça, com 20 (vinte) Procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Câmaras Cíveis Isoladas e Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A Procuradoria de Justiça Criminal ou 2ª Procuradoria de Justiça, com 11 (onze) Procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Câmaras Criminais Isoladas e Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do estado do Ceará.
Os serviços administrativos das Secretarias Executivas Cível e Criminal são dirigidos por Procurador de Justiça Cível e por Procurador de Justiça Criminal, respectivamente, a quem compete coordenar os trabalhos administrativos das Secretarias Executivas, além de supervisionar a distribuição de processos relativos aos recursos cíveis e criminais advindos do TJ, cabendo à Diretoria de Processos da Procuradoria Geral de Justiça emprestar suporte administrativo para fins de otimização dos trabalhos das mencionadas Secretarias Executivas.