I - o Procurador-geral de Justiça;
II - o Secretário da Ouvidoria-geral e do Meio Ambiente – SOMA;
III - o Secretário da Cultura;
IV - o Secretário da Ciência e Tecnologia;
V - o Procurador-geral do Estado;
VI - o Secretário da Saúde;
VII - o membro do Ministério Público titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
VIII - o membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Paisagismo, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
IX - o Secretário-Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON;
X - o Secretário da Fazenda;
XI - o Secretário do Turismo;
XII - o Representante da Assembléia Legislativa;
XIII - 03 (três) representantes de organizações não governamentais, instituídas de acordo com os incisos I e II do art.5º da Lei Federal nº7.347, de 24 de julho de 1985. |