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Composição do Conselho
Art. 4º da Lei Complementar nº 46/2004

I - o Procurador-geral de Justiça;

II - o Secretário da Ouvidoria-geral e do Meio Ambiente – SOMA;

III - o Secretário da Cultura;

IV - o Secretário da Ciência e Tecnologia;

V - o Procurador-geral do Estado;

VI - o Secretário da Saúde;

VII - o membro do Ministério Público titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano;

VIII - o membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Paisagismo, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;

IX - o Secretário-Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON;

X - o Secretário da Fazenda;

XI - o Secretário do Turismo;

XII - o Representante da Assembléia Legislativa;

XIII - 03 (três) representantes de organizações não governamentais, instituídas de acordo com os incisos I e II do art.5º da Lei Federal nº7.347, de 24 de julho de 1985.

 

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