RECOMENDAÇÃO Nº008/2012 |
EMENTA: O Procurador Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais, especialmente conferidas no Art. 129, II da Constituição da República, c/c o art.10,XII, da Lei 8.625/93, de 12 de fevereiro de 1993, e art.26,XXII, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008, resolve recomendar, sem caratér normativo, aos Promotores de Justiça que atuam no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher que observem e implementem, dentro de suas atribuições, as ações previstas no art. 2º do Provimento nº 40/2010 c/c o art. 35 da Lei nº 11.340/2006. |
RECOMENDAÇÃO Nº001/2012-NGPMF |
EMENTA: Dispõe sobre a peculiaridade da atuação da Polícia Judiciária no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, baseada no gênero, sobretudo no que tange a impossibilidade da concessão de fiança pela autoridade policial nesse contexto e dá outras providências. |