ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
a) analisar as representações e expedientes encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, pela declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Poder Público, frente à Constitucional Federal e à Constituição do Estado Ceará ou instaurar procedimento de ofício, para o mesmo fim, sugerindo as medidas cabíveis;
b) acompanhar o processamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade interpostas junto ao Tribunal do Estado do Ceará, elaborando as petições e manifestações necessárias, assim como interpondo, arrazoando ou contra-arrazoando os recursos cabíveis, inclusive os constitucionais;
c) elaborar pareceres nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e ações incidentais de inconstitucionalidade, enviadas ao Procurador-Geral de Justiça para oficiar na condição de fiscal da lei;
d) fiscalizar, mediante acompanhamento das publicações correspondentes,a edição de leis e atos normativos estaduais e municipais, para fins de controle de constitucionalidade, frente à Constituição do estado do Ceará e à Constituição Federal;
e) solicitar a instauração ex officio de procedimentos de investigação preliminar, para análise concreta da constitucionalidade de leis ou atos normativos, podendo expedir ofícios e determinar diligências diretamente, ou por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar de autoridade sujeita à prerrogativa de função;
f) exercer outras atribuições designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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PROJETO DE LEI (Reestruturação das Assessorias) - Altera disposições da Lei nº 12.482, de 31 de julho de 1995 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.