DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº72, de 12 de dezembro de 2008
Art.104. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça
disciplinará os órgãos e serviços de apoio técnico-administrativo do
Ministério Público, organizados em quadro próprio de carreira, com
cargos e funções que atendam as peculiaridades e necessidades