Webmail   Fale com a Ouvidoria   Mensagem Instantânea
 
Apoio Técnico Administrativo
 
DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº72, de 12 de dezembro de 2008
 

Art.104. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços de apoio técnico-administrativo do Ministério Público, organizados em quadro próprio de carreira, com cargos e funções que atendam as peculiaridades e necessidades