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Dúvidas Frequentes |
O que é o Ministério Público? |
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF).
As funções institucionais do Ministério Público são manter a ordem democrática, garantindo o exercício dos direitos sociais e constitucionais, bem como a segurança, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade social e a justiça.
O Ministério Público exerce as funções constitucionais de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do consumidor, do aposentado, do incapaz, da família, do trabalhador, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, abrangendo todas as áreas de que necessita a sociedade. |
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O que fazem Promotores e Procuradores de Justiça? |
Os Membros do Ministério Público são defensores da sociedade, perante a Administração Pública e os demais Poderes, inclusive o Judiciário. São também fiscais da regular aplicação das leis, sempre voltados para as causas e os interesses públicos. |
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Qual a diferença entre Promotores e Procuradores? |
A diferença entre o Promotor e o Procurador é que o primeiro atua no primeiro grau de jurisdição (o das Varas Cíveis, Criminais e outras, onde atua um Juiz de Direito isoladamente) e o segundo atua no segundo grau de jurisdição (a dos Tribunais, nas Câmaras Cíveis e Criminais, onde estão os Desembargadores). |
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O que é Ouvidoria? |
A Ouvidoria Geral do Ministério Público integra a estrutura administrativa do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. Objetiva conferir mais agilidade e transparência à atividade do Ministério Público, estabelecendo um canal de comunicação direto e permanente que permita aos cidadãos reclamar, sugerir, representar, apresentar críticas e elogios à atuação dos Procuradores e Promotores de Justiça, bem como dos Servidores da Instituição. |
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Quem pode falar com Ouvidoria? |
Qualquer pessoa pode e deve procurar a Ouvidoria sempre que quiser fazer alguma crítica ou sugestão sobre serviços e atuação do Ministério Público, quando houver alguma ameaça ou violação de direitos, ou simplesmente desejar alguma informação sobre a atuação da Instituição. |
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Como posso falar com a Ouvidoria? |
O cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidora Geral do Ministério Público do Estado do Ceará, pessoalmente, por telefone ou via email. |
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Que tipo de manifestações posso fazer? |
Através do nosso atendimento, o cidadão poderá registrar sugestões, elogios, críticas, reclamações ou denúncias em relação à atividade dos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará. |
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O que acontece com a minha manifestação? |
Recebida e registrada em nosso sistema, a manifestação será submetida à apreciação do Ouvidor Geral, que poderá solicitar informações dos Procuradores, Promotores e Servidores mencionados, seguindo o rito previsto no Regimento Interno deste órgão.
Tratando-se de sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço público ao cidadão.
Serão disponibilizados um número de registro e uma senha, que possibilitarão ao cidadão acompanhar o trâmite de sua manifestação |
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OUVIDORIA – ENDEREÇOS E TELEFONES
Endereço: Rua 25 de Março, nº 280, Centro, CEP 60.060-120, Fortaleza (CE) -
Telefones: 0800.2811553; (85) 3253.1553; (85) 3452.1562.
E-mail: ouvidoria@mp.ce.gov.br
/ sic@mp.ce.gov.br
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